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O desligamento a pedido do assinante, consiste na suspensão
temporária do serviço telefônico pelo prazo mínimo de 30 dias
e máximo de 120 dias consecutivos.
A prorrogação do pedido é admitida desde que o prazo
prefixado não esteja vencido e o período total não ultrapasse
o limite máximo de 120 dias da data do desligamento inicial.
Para
sua segurança e privacidade, esta operação exige o cadastramento
de uma senha de acesso. Caso não possua, clique
aqui e solicite.
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